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Terceirização sem limites: municipais darão resposta nas ruas em 31 de março

Confetam convoca funcionalismo municipal a ir às ruas, no aniversário de 53 anos do golpe de 1964, para construir a Greve Geral de abril

Publicado: 23 Março, 2017 - 12h49

Escrito por: Déborah Lima

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Aprovado na Câmara por 231 votos a 188, PL 4302/98 aguarda sanção presidencial

Por uma diferença de 43 votos, o governo ilegítimo de Michel Temer conseguiu aprovar nesta quarta-feira (22), no Plenário da Câmara dos Deputados, o projeto de lei nº 4302/1988, que dispõe sobre as relações de trabalho temporário e terceirizado. Originário do governo FHC, o projeto já havia sido votado na Casa, em 2000, e no Senado, em 2002, onde permaneceu engavetado, até ser ressuscitado pelo presidente golpista.

Convertido em lei a partir da sanção presidencial, o projeto legalizará a contratação irrestrita de mão de obra terceirizada nos serviços público e privado, e aumentará em seis meses, podendo ser prorrogado por mais três, a contratação de empregados temporários, o que significa um retrocesso sem precedentes nas relações de trabalho no Brasil.

Além de ampliar o prazo para as contratações temporárias e a legalizar a terceirização em todas as atividades, inclusive na atividade-fim, o PL 4302 permitirá, por exemplo, que um funcionário de carteira assinada seja demitido e recontratado pela mesma empresa, por meio de uma terceirizada, sem a garantia de direitos básicos como vales transporte e refeição, e salários compatíveis com o dos colegas de trabalho. A lei aprovada também não coibirá os calotes dos direitos trabalhistas. 

Na prática, a aprovação do projeto antecipa a reforma trabalhista, com a revogação de direitos consolidados ao logo dos anos e o agravamento das já precárias relações de trabalho no Brasil, que passam a vigorar como a "lei da selva", onde o poder do mais forte (empregador) se sobrepõe à força do mais fraco (trabalhador). Serão as regras da barbárie aplicadas no mercado de trabalho. 

A nova lei ameaça direitos como férias, 13º salário, jornada de trabalho e garantias conquistadas pelos sindicatos em acordos e convenções coletivas, como também abre caminho para a transformação de empregos formais em "bicos", com salários e direitos rebaixados.

Diante do impacto social e econômico extremamente negativo que se desenha com a aprovação do PL 4302, não só para a classe trabalhadora como para o desenvolvimento do Brasil, a Confetam/CUT convoca os servidores públicos municipais para um novo Dia Nacional de Paralisação, em 31 de março, aniversário de 53 anos do golpe militar de 1964, data em que será construída a Greve Geral chamada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) para o mês de abril.

Somente uma paralisação nacional dos trabalhadores brasileiros de todos os setores será capaz de conter a sanha do governo golpista em avançar na aprovação das reformas trabalhista, previdenciária e de todo o pacote de maldades reservadas ao povo pelo presidente ilegítimo Michel Temer e seus aliados no Congresso Nacional.

O receio dos parlamentares de terem suas imagens desgastadas nas eleições de 2018 e o placar da votação de ontem - 231 x 188 - indicam que não será tão fácil para o Executivo aprovar a reforma da Previdência, já que serão necessários, no mínimo, 308 votos favoráveis, 77 a mais do que os conquistados pelo governo na aprovação da terceirização sem limites.

Junte-se a isso o povo nas ruas e as máquinas paradas, estarão dadas as condições para os trabalhadores e trabalhadoras - as mais prejudicadas com a reforma da Previdência -, barrarem na marra a destruição de mais um direito humano fundamental: o de se aposentar antes de morrer.  

Fortaleza, 23 de março de 2017

Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal - Confetam/CUT