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STF: Confetam acompanhará julgamento de Adin contra 1/3 de extraclasse para professores

Movida pelo governo de Santa Catarina, Ação Direta de Inconstitucionalidade ameaça direito de destinação de 1/3 da carga horária dos profissionais do magistério para planejamento.

Publicado: 11 Junho, 2019 - 15h04

Escrito por: Redação Confetam/CUT

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Ministro Marco Aurélio Mello é relator da Adin

A presidenta da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam/CUT), Vilani Oliveira, secretária de Formação e de Política Sindical do Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação no Município de Maracanaú (Suprema/CE) estará em Brasília, nesta quarta-feira (12), para acompanhar o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da constitucionalidade da composição da jornada de trabalho dos professores e professoras do sistema público de ensino. A atual composição prevê o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

Acompanhada das Assessorias Jurídicas das duas entidades, a presidenta da Confetam/CUT e dirigente do Suprema assistirá ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona a hora atividade dos profissionais do magistério, 1/3 (um terço) da jornada para planejamento, elaboração e correção dos instrumentos, preparação do material didático e formação continuada. Caso o STF decida pela inconstitucionalidade, todos esses direitos amparados na legislação em vigor podem ser extintos.

"No entendimento da Procuradoria Geral da República, a definição de 1/3 (um terço) do planejamento da jornada de trabalho para atividades extraclasse não fere a Constituição Federal de 1988. Portanto, esperamos que o STF mantenha no julgamento o mesmo entendimento da PGR, refute a Adin proposta pelo governo do estado de Santa Catarina e assegure o direito da categoria já consolidado", aguarda Vilani Oliveira.

SC na contramão do entendimento da PGR

Na contramão do entendimento da PGR, o estado de Santa Catarina pediu a reabertura do caso para que o STF dê um veredicto definitivo acerca da jornada de trabalho, já que o tribunal deixou de conferir o efeito vinculante à decisão diante do empate da votação, em 2009, quando julgou a validade da Lei 11.738/2008, que regulamenta a carreira do magistério. 
 
O governo do estado alega que a constitucionalidade sobre a carga horária não foi resolvida de forma definitiva pela Corte, em virtude do empate na votação da Adin (nº 4.167), e que a medida fere o pacto federativo, o que significa dizer que a União não pode legislar sobre aspectos funcionais das demais unidades federativas.

O dispositivo em questão está inserido na Lei 11.738/2008, norma que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O parágrafo 4º do artigo 2º, objeto do recurso, prevê que, na composição da jornada de trabalho, deve ser observado o limite máximo de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Portanto, um terço da jornada deve ser dedicado às atividades extraclasse.

Para o relator, ministro Marco Aurélio Mello, o tema é passível de repetição em inúmeros casos e, portanto, reclama a análise do Supremo. “Cabe ao Tribunal definir, sob a óptica da repercussão geral, a validade do parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 11.738/2008, em face da Constituição Federal”, destacou. A manifestação do ministro pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade.

Repercussão nos estados e municípios 

Com a admissão de outros estados brasileiros como partes interessadas, bem como a junção de federações nacionais e sindicatos de diversos estados à União, há uma probabilidade grande de a decisão julgada nesta ação ser erga omnes ao decisium, o que significa dizer que poderá valer para todos os estados e municípios brasileiros, considerando que o caso já tinha sido julgado antes sem esta prerrogativa e devido a constitucionalidade do objeto da ação.

Também está prevista para esta quarta a votação da Adin contra a extinção dos conselhos de participação social. De autoria do Partido dos Trabalhadores (PT), a Adin questiona a constitucionalidade do Decreto 9.759, assinado no dia 11 de abril passado pelo presidente de ultradireita Jair Bolsonaro (PSL). 

Ainda na quarta-feira (12), em Brasília, a presidenta da Confetam/CUT cumpre agenda às 15h com a deputada federal Natália Bonavides (PT/RN). "Vamos apresentar a pauta da categoria à parlamentar para que ela possa dialogar com as nossa demandas e fazer intervenções na perspectiva de que o mandato dela esteja alinhado com a defesa dos direitos dos servidores públicos municipais de todo o Brasil", explica Vilani Oliveira.

Diante dos ataques à educação, à participação popular e em todas as áreas, a presidenta da Confetam/CUT reforça a chamada à categoria para a Greve Geral desta sexta-feira (14) contra a reforma da previdência e em defesa dos direitos. "A única saída para a classe trabalhadora é a rua, é a mobilização, é o enfrentamento a esse governo fascista. Somente nas ruas poderemos barrar os retrocessos impostos pelo desgoverno Bolsonaro. Nossa resposta será dada no dia 14", avisa Vilani Oliveira. 

* Com informações do Conjur