MENU

Sismuc busca reparação financeira pelos descontos das greves

Parecer do Ministério Público do Paraná na greve da saúde questiona perdas financeiras dos servidores municipais de Curitiba

Publicado: 19 Janeiro, 2017 - 16h30

Escrito por: Manoel Ramires

Divulgação MP
notice
.

No fim de 2016, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (Sismuc) conquistou o decreto de número 1396/2016 que abonou as greves. O próximo passo é conseguir reparação judicial pelo desconto promovido pela Prefeitura. A tese do Sismuc se baseia em decisão do STF, que define não descontos caso ocorra conciliação. Recentemente, esse argumento ganhou força com parecer do Ministério Público do Paraná, que avaliou a greve da saúde de 2015. Para o MP, mesmo sem o decreto, os descontos não poderiam ter sido aplicados.

O decreto definiu que ficassem “excluídas as anotações de falta ao trabalho, dos servidores públicos municipais que participaram de greves ocorridas no período compreendido entre os anos de 2014 e 2015”. Para o sindicato, a retirada das anotações deve vir acompanhada da reparação financeira dos dias descontados. Em decisão sobre o tema, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Levandowski, interpretou como ilegal os descontos: “Não há lei específica. Não há nenhum comando que obrigue o Estado a fazer o desconto no momento em que for deflagrada a greve”, ressaltou.

Para o advogado do Sismuc, Ludimar Rafanhim, a solução negociada, como o abono das faltas, inibe qualquer desconto. “Apesar de o desconto dos vencimentos correspondentes aos dias das greves passar a ser uma consequência natural da interpretação restritiva ao direito, os atrasos no pagamento dos vencimentos, progressões e revisões gerais da remuneração previstas em lei parece-me que estão no rol das condutas ilícitas”, justificou.

A tese do desconto irregular ainda se sustenta em entendimento do STF, ao debater o Recurso Extraordinário (RE) 693456, em 27 de outubro de 2016. Para os ministros, o desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público", definem.

O prejuízo financeiro também é questionado pelo Ministério Público do Paraná. O órgão emitiu parecer sobre a greve da saúde ocorrida em 2015. A ação foi proposta pela Prefeitura de Curitiba e o réu é o Sismuc. De acordo com o entendimento do procurador de Justiça Saint-Clair Honorato Santos, não devia ter sido concedido liminar “quanto ao pedido de desconto dos dias parados”, observando nisso “perigo de dano reverso mais relevante aos servidores”, uma vez que houve comunicação da greve com antecedência necessária ao empregador (Prefeitura de Curitiba).

O procurador de justiça Saint-Clair Honorato Santos concluiu que “no que pertine a possibilidade do desconto dos dias parados, não assiste razão ao Município de Curitiba, ante a legalidade do movimento paredista”, defendeu. O MP do Paraná, inclusive, desconsidera a necessidade de compensação dos dias parados para reaver o desconto financeiro.

O posicionamento do MP do Paraná, a anistia das greves e o entendimento do STF dão força para que o Sismuc reverta os prejuízos financeiros aos municipais, como explica a coordenadora de comunicação do Sismuc, Soraya Zgoda. “Nós vamos insistir na reversão dos efeitos financeiros, pois está claro que nada mais há pendente na ação judicial. Essa é uma das principais pautas que queremos conquistar em 2017”, enfatiza Soraya.

Veja Mais: