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São Bernardo do Campo: Justiça assegura a servidores continuidade da contagem de tempo de serviço

Juíza determinou a concessão de direitos e vantagens eventualmente completados no período

Publicado: 22 Abril, 2021 - 17h21

Escrito por: Sindserv SBC

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O Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos de São Bernardo do Campo (Sindserv SBC) obteve decisão liminar favorável na ação judicial coletiva que impetrou contra a Prefeitura questionado a aplicação da Lei Complementar nº 173/2020 e o inciso IX, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 6898/2020 no que tange ao congelamento da contagem do tempo de serviço para efeitos de licença prémio e adicionais de tempo de serviço.

A Decisão proferida pela Juíza Dra. Ida Inez Del Cid concedeu a tutela de urgência para que seja assegurado aos servidores públicos a continuidade da contagem de tempo de serviço prestado, para todos os fins, determinando a imediata concessão dos direitos ou vantagens eventualmente completados no período de suspensão da contagem, inclusive para concessão dos adicionais por tempo de serviço durante o período de 28/05/2020 até 31/12/2021, sob pena de multa diária arbitrada pelo douto juízo da 2.a Vara da Fazenda Pública do Fórum da Comarca de São Bernardo do Campo.

Não obstante a decisão liminar favorável aos servidores públicos do município de São Bernardo do Campo a Prefeitura apresentou pedido de reconsideração buscando reverter a decisão manter a situação desfavorável é prejudicial ao servidor .

O Sindserv SBC não se acovardará e continuará lutando em busca do objetivo final da ação , que é a Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo seja compelida à proceder o cômputo do tempo de serviço efetivamente prestado por ser seus servidores para a obtenção dos biênios, quinquênios, licenças-prêmio, senhoridade e quaisquer outros adicionais/gratificações, que se valem do cômputo do tempo de serviço para sua aquisição, durante o período de 28/05/2020 até 31/12/2021, afastando-se qualquer vedação para esse fim, haja vista que o cômputo do tempo de serviço não acarretará em aumento de despesa para o Município.