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Projeto amplia licença paternidade e inclui casais homoafetivos

O vereador Nabil Bonduki apresentou um projeto de lei que amplia a licença paternidade e abre uma discussão inédita no serviço público sobre os direitos de casais homoafetivos.

Escrito por: • Publicado em: 19/11/2014 - 00:00 Escrito por: Publicado em: 19/11/2014 - 00:00

A atual legislação municipal, destina apenas 6 dias de licença aos pais, e foi proposta em 1989. O Projeto de lei nº 519/2014 amplia a licença para 30 dias. Nabil acredita que 6 dias é um tempo muito curto e é prejudicial a toda família. “Uma licença como essa é especialmente negativa para a criança, pois dificulta que o pai crie vínculos com ela e sobrecarrega muito a mãe”, afirma.
O projeto ainda define regras para a licença paternidade no caso de casais homoafetivos, equivalendo à licença da servidora municipal, que hoje é de 180 dias. “Hoje, os casais homoafetivos não tem uma legislação que lhes dê apoio, precisamos legislar para todas as famílias”, explica Nabil.
O projeto também vale para pais adotantes únicos, assim, o servidor que também adotar uma criança, mas não divi(com outra pessoa) os seus cuidados, por ser solteiro, divorciado ou viúvo, terá direito à mesma licença garantida às servidoras mulheres, de 180 dias.
O vereador acredita que se essa política for implementada em São Paulo, servirá de exemplo para todo o país. “Aprovar um projeto como esse na maior metrópole do país, dará forças para que isso seja reconhecido nacionalmente”, disse.
“Levando em consideração que a licença maternidade constitui direito voltado essencialmente ao bem estar das crianças recém-nascidas ou recém-adotadas, não há justificativa para negar ao casal composto por pessoas do mesmo sexo o tratamento previsto para casais heterossexuais. É papel do Estado prover o tratamento igualitário a casais heterossexuais e homoafetivos, e não restringir direitos em razão de sexo ou orientação sexual”, explica Nabil na justificativa.
Confira o projeto e a justificativa.
Pela primeira vez no Brasil, em junho deste ano, um homem em um relacionamento homoafetivo, servidor público da Prefeitura de Recife, conseguiu 180 dias de licença maternidade.

Título: Projeto amplia licença paternidade e inclui casais homoafetivos, Conteúdo: A atual legislação municipal, destina apenas 6 dias de licença aos pais, e foi proposta em 1989. O Projeto de lei nº 519/2014 amplia a licença para 30 dias. Nabil acredita que 6 dias é um tempo muito curto e é prejudicial a toda família. “Uma licença como essa é especialmente negativa para a criança, pois dificulta que o pai crie vínculos com ela e sobrecarrega muito a mãe”, afirma. O projeto ainda define regras para a licença paternidade no caso de casais homoafetivos, equivalendo à licença da servidora municipal, que hoje é de 180 dias. “Hoje, os casais homoafetivos não tem uma legislação que lhes dê apoio, precisamos legislar para todas as famílias”, explica Nabil. O projeto também vale para pais adotantes únicos, assim, o servidor que também adotar uma criança, mas não divi(com outra pessoa) os seus cuidados, por ser solteiro, divorciado ou viúvo, terá direito à mesma licença garantida às servidoras mulheres, de 180 dias. O vereador acredita que se essa política for implementada em São Paulo, servirá de exemplo para todo o país. “Aprovar um projeto como esse na maior metrópole do país, dará forças para que isso seja reconhecido nacionalmente”, disse. “Levando em consideração que a licença maternidade constitui direito voltado essencialmente ao bem estar das crianças recém-nascidas ou recém-adotadas, não há justificativa para negar ao casal composto por pessoas do mesmo sexo o tratamento previsto para casais heterossexuais. É papel do Estado prover o tratamento igualitário a casais heterossexuais e homoafetivos, e não restringir direitos em razão de sexo ou orientação sexual”, explica Nabil na justificativa. Confira o projeto e a justificativa. Pela primeira vez no Brasil, em junho deste ano, um homem em um relacionamento homoafetivo, servidor público da Prefeitura de Recife, conseguiu 180 dias de licença maternidade.



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