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OIT destaca direitos sindicais em congresso internacional de direitos humanos

Os direitos do trabalho, coletivos e individuais, são indiscutivelmente vinculados e reconhecidos como parte do sistema internacional de direitos humanos”

Publicado: 13 Novembro, 2014 - 00h00

Afirmou o Diretor-Adjunto do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Stanley Gacek, durante o encerramento do I Congresso Internacional de Direitos Humanos em Florianópolis.
Realizado entre 27 e 30 de outubro pelo Instituto de Pesquisas e Estudos Jurídicos e Culturais, o evento promoveu uma série de palestras, debates, oficinas e exposições e contou com a presença da Ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti, e do Secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, na cerimônia de abertura. O Diretor-Adjunto da OIT no Brasil foi o palestrante da conferência de encerramento, na qual tratou do tema das práticas antissindicais.
Gacek explicou que os direitos do trabalho (incluindo os princípios de liberdade sindical, organização sindical e negociação coletiva) são reconhecidos como direitos humanos fundamentais e imprescindíveis, tanto no direito internacional quanto em instrumentos fundamentais como a Declaração Universal de Direitos Humanos, adotada em 1948 pelas Nações Unidas, e a Convenção da ONU de Direitos Sociais e Econômicos, de 1966.
Entre os direitos sindicais fundamentais, ele destacou os direitos relacionados à livre associação; formação de sindicatos; horários humanos e razoáveis; feriados; padrão da vida decente e adequado; segurança no desemprego, doença, deficiência e velhice; além da proibição de discriminação nos salários e da necessidade de salários justos e sustentáveis.
Gacek falou sobre a importância da erradicação de práticas antissindicais, que violam diretamente os direitos de liberdade sindical e de negociação coletiva: “Isto também é relevante em termos de crescimento econômico e de desenvolvimento, que significam a geração de mais empregos a médio e longo prazo. Mais organização sindical e negociação coletiva significam maiores demanda e redistribuição de renda, além contribuírem para a erradicação do trabalho infantil, do trabalho escravo e da discriminação no emprego. Tudo isso se traduz em melhor e mais eficiente alocação e investimento de recursos públicos e privados, além dos inequívocos argumentos morais e éticos”.
O Diretor-Adjunto da OIT no Brasil mencionou a última Pesquisa Anual de Violações dos Direitos Sindicais da Confederação Sindical Internacional, que indicou que as violações continuaram e se agravaram em 2013: práticas sistemáticas de demissões ou outras formas de discriminação antissindical foram observadas em mais de 50% dos 87 países examinados, tanto no setor público quanto no setor privado.
Segundo ele, o termo “sindical” deve ser interpretado em sua forma mais ampla, não se referindo apenas às organizações sindicais formalmente constituídas. Condutas antissindicais podem ser direcionadas não apenas ao sindicato, mas também a organizações de trabalhadores que ainda não se configuram como tal e a trabalhadores individuais.
Ao final da palestra, o Diretor-Adjunto da OIT destacou o requerimento feito pela Comissão de Peritos da OIT para que o governo brasileiro adote uma lei que estabeleça, de maneira explícita, recursos e sanções suficientemente dissuasórios contra atos de discriminação antissindical e de ingerência.