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Nota da ISP sobre a revisão das normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho

Internacional de Serviços Públicos (ISP) critica mudanças impostas pelo Governo do Brasil

Publicado: 28 Abril, 2020 - 12h30

Escrito por: ISP

Reprodução da Internet
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A Internacional de Serviços Públicos (ISP), confederação sindical internacional, sindicato global, que representa 30 milhões de trabalhadores e trabalhadoras em 154 países, vem a público neste dia 28 de abril  - Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, reafirmar a luta por segurança e dignidade para a classe trabalhadora. Em meio à pandemia de coronavírus que assola o mundo, fica ainda mais explícita e urgente a necessidade de valorização de quem trabalha no setor saúde ou em serviços essenciais, tais como Água e Saneamento; Energia; Gás; Asseio, Conservação e Coleta de Resíduos Sólidos; Assistência Social; Educação, Ciência e Pesquisa; Fisco e Tributos; Funerárias e Cemitérios; Judiciário; Segurança Pública e Sistema Prisional, Comunicação ,entre outros.
Em que pese o ambiente de trabalho seguro ser um direito humano universal, reconhecido internacionalmente por meio de normas da Organização Internacional do Trabalho e pelo ordenamento jurídico ainda vigente no Brasil, trabalhadores e trabalhadoras da Saúde têm vivido dias difíceis diante do aumento exponencial dos riscos ocupacionais neste contexto de pandemia. Essa situação tem evidenciado, ao mesmo tempo, a fragilidade dos sistemas de proteção da saúde de trabalhadores e trabalhadoras e as interfaces entre as condições de trabalho e a qualidade dos serviços que, no caso da saúde, são dimensões inseparáveis.
À falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) básicos como luvas, aventais e máscaras, amplamente noticiada pela mídia, por sindicatos e conselhos profissionais, somam-se outras condições graves com jornadas extenuantes, equipamentos e instalações precárias, reduzido quadro de funcionários e funcionárias, falta de medicamentos e insumos, contratos precários e outras tantas situações que acentuam a insalubridade e a penosidade do trabalho.
A campanha “Trabalhadoras e Trabalhadores Protegidos Salvam Vidas”, por meio de questionários respondidos de forma voluntária e anônima por – até o momento – 1.794 trabalhadores e trabalhadoras, obteve informações preocupantes: 62% não possuem EPI`s – Equipamentos de Proteção Individual em número suficiente ( e onde há existem alguns relatos de péssima qualidade dos mesmos ); 64% de profissionais de saúde não passaram por treinamento ou formação adequada para atendimento aos pacientes com suspeita ou confirmação de coronavírus; 80% de quem atua nos serviços essenciais informam não ter tido treinamento ou formação adequada para desenvolver o trabalho junto à população; 53% relatam estar em sofrimento psíquico em função deste quadro, sendo que 78% dos respondentes são mulheres e 36% informam realizar diariamente uma jornada de 12 ou mais horas de trabalho. Informações mais detalhadas no site http://trabalhadoresprotegidos.com.br
Se, em condições de “normalidade”, profissionais de saúde já lidavam com elevado nível de estresse e se deparavam com situações-limite, com a chegada da pandemia estão tendo que lidar com o sofrimento ético e as difíceis decisões sobre o uso dos escassos equipamentos e insumos; o sofrimento de usuários e familiares; o medo dos riscos que o contágio do coronavírus representa para si mesmos e para as outras pessoas; além da supressão do contato com a família, o preconceito e agressões por estarem na linha de frente neste combate.
Na contramão de outros países que estão assegurando garantias trabalhistas e previdenciárias, reconhecendo a Covid-19 como doença ocupacional entre trabalhadores e trabalhadoras da saúde e de serviços essenciais, no Brasil está em curso o desmantelamento de direitos, a exemplo da MP 927/2020 que, dentre outros retrocessos, suspende a realização dos exames periódicos, os treinamentos e atividades das CIPAS e impede a caracterização de Covid-19 como doença do trabalho, quando os locais de trabalho sabidamente são espaços potenciais de contágio, principalmente na área de saúde, onde trabalhadores e trabalhadoras estão maciçamente expostos a riscos biológicos, pela própria natureza do trabalho em saúde.
As Normas Regulamentadoras (NRs) de Saúde e Segurança no Trabalho, que estabelecem parâmetros básicos para medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, como também referenciam a caracterização de insalubridade, a reparação de danos à saúde causados pelo trabalho e as ações de fiscalização, também estão no rol de direitos que estão sendo atacados.
Com a mesma irresponsabilidade com que vem conduzindo o enfrentamento da pandemia – sob a premissa de que a economia é um valor mais importante do que a vida – o governo federal estabeleceu um processo questionável de revisão das Normas Regulamentadoras e que pretende eliminar 90% das suas exigências que, a seu ver, são meras formalidades administrativas, revelando o seu profundo descaso e banalização das situações de risco a que milhões de trabalhadores e trabalhadoras estão submetidos.
Mais uma vez o governo federal recorre ao argumento de que a legislação é arcaica, extensa e incompatível com a realidade atual do trabalho e que as medidas de prevenção obrigatórias representam um custo e entrave à produtividade, justificativa recorrente entre empregadores que defendem a exploração predatória do trabalho, onde trabalhador e trabalhadora são considerados um recurso de produção intercambiável, utilizado à exaustão, que pode ser substituído a qualquer momento. A posição do governo é a mesma que teve durante a reforma trabalhista, que retrocedeu em mais de um século a regulação do trabalho e que vem configurando o mercado de trabalho com contratos precarizados e relações informais disfarçadas de “empreendedorismo” e desprovidas de qualquer proteção social.
Se o objetivo fosse de fato a propalada modernização, a revisão buscaria maior efetividade na prevenção de acidentes e doenças, frente à persistência de elevados índices de acidentes de trabalho, como também responder aos problemas que estão emergindo das novas formas de organização e de contratação do trabalho. Ao contrário do que diz o governo, a preservação da saúde de trabalhadores e trabalhadoras não só favorece a produtividade, como reduz os custos da seguridade social ao diminuir as milhares de mortes, mutilações e adoecimento, além do incalculável custo social e humano.
Qualquer revisão deveria levar em conta o diálogo com as entidades sindicais assim como a realidade do trabalho no país, onde vergonhosamente ainda se tem que combater o trabalho escravo e infantil, onde coexistem condições de trabalho que remontam o século XVIII com tecnologias mais avançadas de robótica e inteligência artificial, tendo repercussões importantes no perfil de morbimortalidade relacionada ao trabalho.
Nada disso tem sido levado em conta, ao contrário, as discussões na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) têm sido feitas a toque de caixa tão somente para atingir o objetivo de “enxugar” os conteúdos das normas em 90%, desconsiderando a complexidade das situações de trabalho e os problemas a que cada norma buscou responder.
Nos últimos cinco meses, seis normas foram alteradas e, a despeito da calamidade pública decorrente da pandemia gerada pelo coronavírus, o governo manteve o calendário de revisão de outras normas, dentre elas, a proposta de revogação do anexo 14 da NR 15, referente aos riscos biológicos, baseado em um parecer tendencioso da Fundacentro que reduz o escopo de proteção e descaracteriza a insalubridade dos ambientes de trabalho, relativizando o potencial de danos à saúde de trabalhadores e trabalhadoras, inclusive na área da saúde.
O adoecimento e morte por Covid-19 de profissionais de saúde não deixa qualquer dúvida sobre a insalubridade do trabalho em saúde. Contraditoriamente, profissionais têm sido os principais protagonistas na guerra contra o vírus e fazem parte dos grupos em maior situação de vulnerabilidade, agravada pela falta e inadequação dos EPIs e por outras situações que mencionamos nesta Nota.
Embora a subnotificação e a falta de testagem dificultem um quadro mais preciso da situação, a estimativa é de que 15% de profissionais de saúde podem ser infectados pelo coronavírus e a cada dia são noticiados mais mortes e afastamentos do trabalho por Covid-19. Esta situação, inquestionavelmente dramática, tem mobilizado o apoio da sociedade e a movimentação de parlamentares para assegurar direitos por meio da elaboração de Projetos de Lei visando a garantia efetiva de proteção, do adicional de insalubridade e de pensão à família em caso de morte.
Ainda no tocante às normas regulamentadoras, a NR 32 relativa às condições de trabalho nos estabelecimentos de saúde está na lista das que serão reformuladas, dentro do mesmo espírito mencionado de desresponsabilizar os empregadores pelas medidas de proteção à saúde de trabalhadores e trabalhadoras. Esta norma estabelece diretrizes para a prevenção do conjunto de riscos presentes nos locais de trabalho, que não se restringem aos riscos biológicos. Dada a complexidade dos seus processos de trabalho, trabalhadores e trabalhadoras estão expostos a outros riscos como agentes químicos, físicos, sobrecarga psíquica e outras condições nocivas à saúde.
A ISP e todas as entidades à ela afiliadas no Brasil se somam ao Ministério Público do Trabalho e com as Centrais Sindicais, para que questionem e não aceitem esse processo de revisão das NRs, exigindo que sejam cumpridas as diretrizes da OIT para as negociações tripartites e o respeito aos direitos fundamentais do trabalho, que estão sendo sistematicamente violados no processo em curso.
Ademais, reiteramos a defesa do fortalecimento do Sistema Único de Saúde e do seu papel preponderante no enfrentamento da pandemia, bem como o desenvolvimento de ações mais efetivas e concretas, que articulem a sociedade e o poder público para manter o isolamento social e prevenir a contaminação, evitando assim o adoecimento e a morte de milhares de pessoas.


O Povo acima do lucro!
Internacional de Serviços Públicos – Brasil
28/04/2020