Escrito por: Sintraseb

Municipais de Blumenau conquistam na Justiça suspensão do retorno das aulas presenciais

Atividades semipresenciais também estão proibidas nas escolas municipais

.
.

O Sindicato Único dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Blumenau (Sintraseb) conseguiu na Justiça a suspensão do retorno às atividades presenciais ou semipresenciais em qualquer etapa da Educação da rede municipal de ensino, a partir desta segunda-feira (16).

O Governo do Estado de Santa Catarina já tinha voltado atrás, no final desta sexta-feira (13), editando uma nova portaria (SES nº 875) suspendendo as atividades presenciais na região laranja do mapa de risco do Covod-19, quando o juiz Raphael de Oliveira e Silva Borges, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Blumenau, precisamente às 21h18, concedeu decisão suspendendo o retorno das atividades, determinado pela Prefeitura para esta segunda-feira (16) para turmas do 9º ano. 

O juiz considerou a pretensão municipal “desarrazoada com a política de contenção da pandemia de Covid-19, porquanto coloca em risco a saúde e a vida da coletividade, especialmente de crianças e adolescentes, cujo resguardo dos direitos fundamentais deve ser prioridade do Estado”.

A decisão atendeu ao pedido feito pelo Sintraseb, em mandado de segurança coletivo ingressado no dia 10 de novembro. Na petição encaminhada à justiça, o sindicato também solicitou que o retorno somente fosse autorizado quando o Município dispusesse de medicamentos ou vacinas eficazes, mas o pedido não foi aceito.

A Procuradoria Geral do Município foi notificada da decisão. Com o deferimento parcial da liminar requerida, fica suspenso o retorna das presenciais ou semipresenciais, enquanto o Município se mantiver na matriz de risco potencial GRAVE ou passar para o estado GRAVÍSSIMO, com exceção da possibilidade de o Município desenvolver atividades de reforço pedagógico individualizado, desde que tenham os Planos de Contingência homologados, conforme determina a Portaria Conjunta SED/SES/DCSC nº 750 de 25 de setembro de 2020 (Art. 2º, parágrafo único da Portaria SES/SED nº 778/2020).

A assessoria jurídica do Sintraseb ingressou com um novo pedido, na manhã do último sábado (14), solicitando ao juiz para proibir também as atividades presenciais de reforço pedagógico, com base na Portaria 875 (publicada depois que a ação foi protocolada). Essa portaria permite esse tipo de atividade apenas nas áreas com matriz de risco moderado (azul) ou alto (amarelo).