Escrito por: Manoel Ramires

MP do Paraná considera autoritária iniciativa Escola sem Partido

Em nota, procurador geral de Justiça alerta para censura e perseguição a professores.

Leandro Taques
Programa Escola Sem Partido está proibido de tramitar na Câmara de Curitiba

O Ministério Público do Paraná emitiu nota contra a iniciativa “Escola Sem Partido”, também conhecido por “Escola com Censura”. De acordo com o procurador de justiça do estado, Ivonei Sfoggia, a manifestação ocorre por causa do retorno das aulas na semana que vem. No texto publicado nesta quarta (30), o MP afirma “repudiar qualquer tentativa de estabelecimento de vedações genéricas de conduta que, a pretexto de evitarem a doutrinação de estudantes, possam gerar a perseguição de professores e demais servidores públicos da educação no exercício de suas atribuições”.

O MP afirma que uma de suas missões é garantir a liberdade de expressão, observando “os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, especialmente aqueles que estabelecem ser a educação, sem qualquer cerceamento de pensamento e opinião”.

Além disso, o órgão afirma que a sociedade deve buscar a “a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (arts. 1º e 3º da Constituição Federal)”. O procurador-geral de Justiça Ivonei Sfoggia ainda reforça que o projeto “Escola sem Partido” é inconstitucional e deve ser rejeitado pela sociedade brasileira.

“O Ministério Público do Paraná vem ratificar integralmente a Nota Técnica n° 30, do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), formulada pelo seu Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) e já subscrita pela Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná, conclusiva quanto à inconstitucionalidade das propostas legislativas conhecidas como da “escola sem partido”, cabendo aos seus membros atuar judicial e extrajudicialmente para garantir a educação pública de qualidade, coibindo as tentativas de estabelecer proibições vagas e genéricas de controle do conteúdo pedagógico desenvolvido nas escolas”, finaliza a nota que pode ser lida na íntegra aqui.

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