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Assessoria Jurídica da Confetam/CUT inicia campanha de esclarecimento sobre os prejuízos da reforma

O objetivo é explicar para a população todos riscos da reforma previdenciária proposta pelo desgoverno de Jair Bolsonaro.

Publicado: 05 Abril, 2019 - 13h43

Escrito por: LBS Advogados

LBS
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O novo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) previsto na PEC nº 06/2019 determina a idade mínima de 65 anos para o homem e 62 anos para mulher, além de 20 anos de contribuição.

O cálculo do benefício representará 60% da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição e remuneração a partir de 1994 e a cada ano de contribuição que exceda o limite mínimo se acresce 2% da média ao valor do benefício.

Além disso, há previsão de AUMENTO DAS IDADES MÍNIMAS caso a média de expectativa de vida do brasileiro aumente, o que será estabelecido por lei complementar, que ainda não foi apresentada.

Pelas regras atuais, o valor do benefício é calculado somente sobre as MAIORES contribuições, o que garante valor maior de aposentadoria.