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Justiça restabelece mandato da direção eleita do Sindicato dos Servidores Municipais de Fortaleza

Decisão “é uma vitória da democracia”, avaliou o presidente da CUT-CE

Publicado: 08 Abril, 2021 - 15h00

Escrito por: Tarcísio Aquino/CUT-CE

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O juiz Maurício Fernandes Gomes, da 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou, na tarde desta quarta-feira (7/4), a revogação da tutela antecipada que determinou o afastamento da direção eleita do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort). A decisão restabelece o desejo da ampla maioria dos filiados e filiadas da entidade, que elegeu a Chapa 1 – “Experiência e Renovação”, com 53,7% dos votos, frente a 44,1%, num total de 2650 votos válidos, no dia 25 de janeiro de 2021.

“A decisão desta quarta-feira é uma vitória da democracia e daqueles que acreditam nas instituições e no estado democrático de direito, pois ela mantém a vontade legítima da maioria dos filiados do Sindifort”, destacou Wil Pereira, presidente da CUT Ceará, ao comemorar o resultado.

A ação judicial foi movida por representantes da Chapa 02 – “Vamos Mudar”, que resultou na anulação das eleições sindicais do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Fortaleza (Sindifort), no último dia 22 de fevereiro.

“Considerando que, ao tempo do deferimento da tutela antecipada (a partir da qual foram prorrogados os mandatos dos integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do Sindifort, anteriormente eleitos para o quadriênio de 2016 – 2020), este juízo não sabia que o autor desta demanda (Eriston Lima Ferreira) era o Vice-Presidente do Sindicato, cujo mandato foi prorrogado juntamente com o mandato da sua opositora na campanha eleitoral, que é justamente, há muitos anos, a Presidente do mesmo Sindicato, e levando em conta que, em razão dessa circunstância adversa, a gestão da entidade, como se infere das manifestações das partes autora e ré, está seriamente prejudicada ou comprometida, já que ambas defendem interesses antagônicos e protagonizam uma relação hostil, tenho que é deveras oportuno, nos termos da ressalva constante no início do § 4º do art. 64, c/c o art. 296 do CPC, revogar a tutela antecipada, como de fato a revogo, garantindo uma melhor governabilidade ao Sindicato e prestigiando, sobretudo, a vontade soberana da maioria expressiva dos servidores e empregados públicos que elegeram, no último certame, a Chapa 01 – Experiência e Renovação”, assina o juiz Maurício Fernandes.