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Justiça anula Lei que restringe direitos sindicais de servidores de Itapipoca

Juiz diz que legislação que permitia cassação de salário de dirigente é inconstitucional.

Publicado: 22 Fevereiro, 2019 - 15h24

Escrito por: Fetamce

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O juiz Paulo Jeyson Gomes Araújo, por meio de uma decisão judicial, anulou os efeitos da Lei Nº 037/2017, do município de Itapipoca (CE), que, em seu artigo primeiro, limita somente ao cargo de presidente de organização laboral o direito à liberação para mandato sindical sem ônus. Na prática, a medida cassava os salários dos demais representantes sindicais servidores públicos da cidade que eventualmente solicitassem liberação para entidades classistas.

A ação judicial foi apresentada pela Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce), com o objetivo de garantir o pedido de licença para representação laboral, sem prejuízos na remuneração, de Ninivia Campos, secretária de organização sindical da Federação.

Em sua manifestação, o juiz diz que a legislação aprovada pela Câmara de Itapipoca, atendendo solicitação do prefeito João Barroso, é inconstitucional.

O magistrado considera que as disposições constitucionais asseguram ao servidor público o afastamento de suas funções para ação sindical sem prejuízo de sua situação funcional. Além disso, a garantia da equidade remuneratória entre trabalhadores ativos e afastados para mandato é garantia conferida pelo princípio da livre associação sindical.

“Assim, a previsão no art. 1º do Projeto de Lei Municipal nº 42/2017 (tipificação da Lei Nº 037/2017 na época), no sentido de que é assegurado ao servidor o direito a licença para o desempenho de mandato sindical representativo da categoria, sem remuneração, não encontra correspondência Constitucional Federal nem Estadual”, diz Paulo Jeyson Gomes Araújo em sua decisão.

O advogado Antônio José Gomes, da assessoria jurídica da Fetamce, avalia que as leis municipais devem respeitar a Constituição. “O projeto de lei anteriormente aprovado é manifestamente inconstitucional, uma vez que não respeita a própria Lei orgânica municipal, a Constituição Estadual e sobretudo a Constituição Federal, buscando pela via legal normatizar a perseguição e a restrição da liberdade sindical. A decisão, dessa forma, restabelece a ordem constitucional e seus princípios norteadores”, destaca.