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Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

Data remete a luta contra a exploração da dignidade humana e o risco de retrocessos

Publicado: 28 Janeiro, 2015 - 00h00

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Dia 28 de janeiro de 2004. Quatro servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – três fiscais e um motorista (Nelson José da Silva, João Batista Lage, Eratóstenes de Almeida Gonçalves e Ailton Pereira de Oliveira, respectivamente) – foram assassinados enquanto realizavam uma operação de fiscalização em Unaí (MG).
Os responsáveis pelo crime continuam impunes. Porém, desde 2010, as vítimas daquela que ficou conhecida como a ‘Chacina de Unaí’ são lembradas com a instituição do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (28 de janeiro).
Durante toda esta semana, que inclui o dia 28, serão organizadas um conjunto de ações. Na segunda (26), por exemplo, foi lançada uma petição eletrônica para solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a retomada do julgamento dos recursos dos réus da Chacina e a promoção da erradicação do trabalho escravo. A petição também exige que o julgamento seja realizado em Belo Horizonte e não em Unaí, como pretendem os mandantes do crime.
O secretário de Políticas Sociais da CUT, Expedito Solaney, avalia que o caminho para erradicar o trabalho análogo à escravidão apresenta uma série de entraves, a considerar a nova composição do Congresso Nacional - a mais conservadora desde 1988 – e a indicação de Kátia Abreu para o Ministério da Agricultura. “Kátia Abreu foi uma das figuras mais atuantes para impea aprovação da PEC do Trabalho Escravo e é a expressão da ideologia relacionada aos interesses ruralistas, conservadores e escravocratas”, pontuou o dirigente.
Vitória amarga - o que era para ser um ato de celebração tornou-se motivo de preocupação. O Congresso Nacional promulgou no ano passado a PEC do Trabalho Escravo - Proposta de Emenda à Constituição 57A/99 -, consagrando uma luta histórica de quase duas décadas.
Propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem flagrados trabalhadores submetidos à escravidão serão confiscadas e destinadas à reforma agrária e a programas sociais, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Porém, para ter validade, a PEC necessita passar por regulamentação. O projeto (PLS 432/2013) que versa sobre esta matéria, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), traz consideráveis retrocessos em relação ao atual quadro legislativo.
Servindo aos interesses do capital, das grandes empresas, de pecuaristas e latifundiários, Jucá propôs a flexibilização do conceito de trabalho escravo, limitando-o apenas a situações relacionadas à submissão ao trabalho forçado. O texto também prevê que a ação expropriatória dos imóveis deverá observar a necessidade de trânsito em julgado de sentença penal condenatória contra o proprietário que utilizar a mão de obra escrava.
O Brasil utiliza como referência o artigo 149 do Código Penal que define com clareza o conceito. São quatro situações que configuram trabalho escravo: trabalho forçado, jornada extenuante, condições degradantes e servidão por dívida. O artigo ainda esclarece que é crime passível de cadeia ao empregador, urbano ou rural, quando seja constatada, além desses pontos, a retenção de documentos, como a carteira profissional.
Organismos internacionais como a ONU (Organização das Nações Unidas) e a OIT (Organização Internacional do Trabalho) consideram a legislação brasileira uma das mais avançadas no combate às formas contemporâneas de escravidão.
Mas caso o projeto seja aprovado da forma como está, situações de desrespeito à dignidade humana relacionadas à saúde, higiene, alimentação, moradia, segurança, entre outras, deixarão de configurar como trabalho escravo, expandindo as possibilidades de exploração da mão de obra e alimentando as raízes da impunidade.
Disputa em todas as frentes – considerada uma importante ferramenta para coibir esta prática, a Lista Suja do Trabalho Escravo sofreu um revés no final de 2014.
Criada pelo governo federal em 2003, a lista reúne o nome de empregadores flagrados em situações de exploração de trabalho escravo.
Uma liminar concedida pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, suspendeu a divulgação dos dados referentes à atualização de 2014. Ele acatou um pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), que agrupa um conjunto de 26 empresas construtoras.
Informações anteriores à liminar também foram retiradas do site do Ministério do Trabalho. Constavam na lista 575 empregadores flagrados utilizando mão de obra escrava. “Essa é mais uma prova das dificuldades que vamos enfrentar neste próximo período”, sentenciou o dirigente da CUT. “Não aceitaremos qualquer retrocesso e estaremos permanentemente mobilizados para garantir que sejam respeitados os direitos da classe trabalhadora”, completou.
Sobre o PLS 432/2013, foram apresentadas 55 emendas ao texto original. Destas, o senador Romero Jucá acatou 29. Manteve-se a essência de flexibilizar o conceito de trabalho escravo. O relatório final foi aprovado pela Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional e aguarda para ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.