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Curso do NPC fecha com debate sobre regulamentação da mídia

Trabalhadores só vão disputar mentes e corações quando forem capazes de transmitir conteúdo próprio, mas primeiro é preciso democratizar setor.

Publicado: 12 Novembro, 2014 - 00h00

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O blogueiro Paulo Henrique Amorim divulgou esta semana que Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobrás devem diminuir as verbas publicitárias que financiam com dinheiro público o modelo de negócios de muitos veículos de comunicação comerciais, tal como a revista Veja. Por outro lado, a presidente Dilma Rousseff, em entrevista ao jornal O Globo, distancia-se do PT, que pressiona pela regulamentação da mídia.
Dando voz aos movimentos sociais e populares do setor, o Partido da presidente defende que se cumpra o que está previsto em cinco dos artigos da Constituição Federal (do 220º ao 224º), ou melhor, todo o Capítulo V - Da Comunicação Social. Até hoje, Somente o último deles foi regulado por lei complementar (8.389/91), que institui o Conselho de Comunicação Social para auxiliar o Congresso Nacional a tomar suas decisões a respeito do setor.
Nas mesas de encerramento do 20º Curso de Comunicação Sindical e Popular do Núcleo Piratininga de Comunicação (NCP), abordou-se a pauta específica. Ou seja, falou-se a respeito da própria comunicação sindical e popular. Para Bia Barbosa, o Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social, o Governo Federal avança quando Dilma fala que regulamentação econômica não é censura. "Mas ela faz um grande desserviço à democracia quando diz que regulação de conteúdo é censura. Agora precisamos explicar para as pessoas e para a presidenta que classificação indicativa é regulação de conteúdo e não é censura. O mesmo se aplica ao direito de resposta, à produção regional, à limitação da publicidade em 25% da programação e assim por diante", critica.
A regulamentação econômica, entretanto, é um dos pontos centrais previstos pela Constituição Cidadã. Tem a ver com a propriedade das empresas de comunicação. Por exemplo, hoje, uma corporação ou rede pode ter a propriedade de produtoras, transmissoras, retransmissoras e mesmo de empresas de distribuição do conteúdo (Cabo, Satélite etc). A prática é conhecida como propriedade cruzada e é considerada um tipo de monopólio, o que é proibido pela CF. Portanto, é ponto central para a democratização da mídia no país.
Ainda, o cientista político Venício Lima analisou a postura da presidente eleita, comemorando o fato de que a TV Globo não foi convidada ao Palácio para a entrevista exclusiva após a eleição, além de que foi a Record a primeira a ter o privilégio concedido. Por outro lado, a TV Brasil, que é pública, teve a solicitação negada sem justificativa. O pesquisador apontou quatro passos para o início de uma regulamentação possível ainda no atual mandato, se houver vontade política:
- Regulamentar a Constituição Federal nos artigos 220, 221, 222 e 223 do Capítulo V
- Da Comunicação Social;
- Fortalecer o Conselho de Comunicação Social em âmbito nacional, estadual e municipal;
- Descentralizar as verbas publicitárias do Governo;
- Valorizar a mídia pública.
Autor: Phil Batiuk